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OITO FARMÁCIAS DE FORTALEZA SÃO MULTADAS POR DESCUMPRIR A LGPD

Atualizado: 4 de dez. de 2023

A aplicação da multa ocorre três meses após os estabelecimentos terem sido fiscalizados e autuados pelo Decon (Delegacia Especializada de Crimes Contra o Consumidor).


Oito farmácias em Fortaleza foram multadas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


As multas variam entre 26.666 e 120.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), o que equivale, respectivamente, a R$ 146.457,13 e R$ 659.073,60.


Entenda o casoNos dias 10 e 11 de julho deste ano, o Decon realizou uma ação de fiscalização em 11 farmácias e constatou que em oito delas estavam sendo solicitados dados pessoais dos clientes sem informar de forma clara, precisa e ostensiva quais procedimentos seriam adotados em relação às informações pessoais dos consumidores.


A conduta, no entendimento do Decon, fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e desrespeita o direito à informação disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Nos estabelecimentos autuados, foi constatado que a solicitação de dados pessoais costuma ser vinculada a programas de fidelidade e descontos, aos quais os consumidores só têm acesso mediante a concessão de seus dados pessoais, principalmente CPF.


Porém, na hora desta solicitação pelos atendentes os consumidores não eram informados devidamente acerca do tratamento conferido aos dados.


Segundo o Decon será instaurado procedimento de ofício nas redes do ramo farmacêutico que atuam no Ceará com o objetivo de averiguar a extensão do tratamento e o possível compartilhamento indevido dos dados pessoais coletados.


As empresas multadas foram intimadas da decisão nesta quinta-feira, dia 19, e a partir da data, inicia-se o prazo para o recolhimento da multa ou oferta de recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).


Importante ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados, lei 13.709/18 é uma lei administrativa, e que seus desdobramentos e fiscalizações com base nela, não interferem de uma ação mais abrangente e incisiva da própria ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), inclusive no próprio Art. 42 da referida lei, deixa claro que ações de reparação podem ser ingressadas a qualquer momento, e a prova da conformidade é obrigação do controlador, ou seja, nesta caso as farmácias fiscalizadas.


Fonte: O Povo



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