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Foto do escritorLuiz Gomes

Considerações para os DPO's sobre o Relatório do Painel LGPD nos Tribunais - 2023


O Relatório do Painel LGPD nos Tribunais 2023, uma iniciativa do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS - IDP) em parceria com o Jusbrasil e apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil), apresenta um panorama detalhado da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos tribunais brasileiros. A análise de mais de 7.500 decisões judiciais revelou tendências e desafios para a efetividade da lei.


Destaco para os Colegas de ofício cinco pontos-chaves neste relatório:

  1. Aumento exponencial de decisões envolvendo inteligência artificial: A crescente utilização de sistemas de IA nas mais diversas áreas impulsiona o debate sobre a aplicabilidade da LGPD a decisões automatizadas, especialmente no que diz respeito ao direito à explicação e à revisão dessas decisões.

  2. Restrições à coleta de dados de geolocalização: As decisões judiciais têm demonstrado cautela na autorização da coleta de dados de geolocalização, reconhecendo o potencial invasivo desse tipo de dado e a necessidade de justificativa robusta para sua coleta.

  3. Aumento da responsabilização de controladores e processadores: As decisões judiciais têm demonstrado uma tendência crescente em responsabilizar tanto os controladores quanto os processadores de dados por violações à LGPD, evidenciando a importância da gestão de riscos e da implementação de medidas de segurança adequadas.

  4. Amadurecimento da jurisprudência: As decisões judiciais sobre a LGPD estão se tornando mais robustas e coesas, com temas recorrentes que contribuem para a construção de um arcabouço jurídico mais sólido.

  5. Necessidade de aprimoramento da LGPD: O relatório aponta para a necessidade de adaptação da LGPD para acompanhar as rápidas mudanças tecnológicas e as novas demandas da sociedade, especialmente no que diz respeito à regulamentação da inteligência artificial.


Mas qual é a importância do relatório para o DPO? (Oficial de Proteção de Dados) – CBO 1421-35


O acompanhamento de relatórios como este é fundamental para o DPO por diversos motivos:


  • Atualização constante: A LGPD é uma lei recente e em constante evolução. O DPO precisa estar sempre atualizado sobre as últimas decisões judiciais e as interpretações da lei para promover as ações necessárias não apenas para o atingimento, mas sobretudo para a devida manutenção da conformidade legal da organização.

  • Tomada de decisões estratégicas: O conhecimento das tendências jurisprudenciais permite ao DPO tomar decisões mais assertivas e estratégicas em relação à implementação e gestão de programas de privacidade e proteção de dados.

  • Identificação de riscos: Ao analisar as decisões judiciais, o DPO pode identificar os principais riscos para a organização e adotar medidas para mitigá-los ou aprimorar as medidas já existentes.

  • Promoção da cultura de proteção de dados: O DPO pode utilizar as informações contidas no relatório para elaborar novas trilhas de conhecimento visando a conscientização e o treinamento dos colaboradores da organização sobre a importância da proteção de dados e os desafios enfrentados pelas empresas nesse contexto.

  • Defesa da organização em caso de litígios: O conhecimento da jurisprudência é essencial para a composição de uma linha de defesa mais robusta da organização, em caso de ações judiciais relacionadas à LGPD.

 

Trago aqui os casos mais comuns:


Direito Civil

  • Direito à privacidade e à proteção de dados pessoais: Os casos mais comuns envolvem a coleta, o armazenamento e o uso indevidos de dados pessoais, além da falta de consentimento ou da comunicação inadequada sobre as práticas de tratamento de dados.

  • Danos morais: Acidentes de segurança como vazamentos de dados pessoais podem gerar indenização por danos morais, ainda que não envolvam informações sensíveis.


Direito do Consumidor

  • Direito à informação e à transparência: As empresas devem fornecer informações claras e acessíveis aos consumidores sobre como seus dados pessoais são coletados, utilizados e compartilhados.

  • Direito de acesso e retificação: Os consumidores têm o direito de acessar seus dados pessoais e solicitar sua correção ou atualização.


Direito Processual Civil

  • Ações coletivas: A LGPD possibilitou a propositura de ações coletivas para a defesa dos direitos dos titulares de dados, em casos de violações em massa.

  • Meios de prova: As decisões judiciais têm demonstrado a importância da preservação e do registro de provas digitais em casos relacionados à LGPD.

 

De forma sintética, o relatório do Painel LGPD nos Tribunais é uma ferramenta valiosa para o DPO, que o auxilia a cumprir seu papel de garantir a proteção dos dados pessoais na organização e a manter a empresa na jornada constante de conformidade para com a legislação.


Ao acompanhar de perto a evolução da jurisprudência, o DPO contribui para a construção de uma cultura de proteção de dados mais sólida e eficaz nas organizações.

 

Acesse o site do relatório e as edições anteriores em: https://painel.jusbrasil.com.br/  

 

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Luiz Gomes

CDPO | Chief Data Privacy Officer - Somaxi Group

DPO | Data Protection Officer - Somaxi Group

Mentor na Rede Governança Brasil - RGB

Membro do Conselho de Usuarios de Serviços Publicos - CGU

Membro da Comissao Especial de Privacidade, Proteção de Dados e IA - OAB/SP

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