É fundamental compreender que as sanções administrativas que passaram a vigorar desde agosto de 2021, deverão ser precedidas de um devido processo administrativo, constitucionalmente garantido, inclusive com amparo no contraditório e na ampla defesa.
Nesses termos, quanto à promoção da cultura de privacidade de dados, importante salientar que a ANPD investigará a adoção de algumas importantes medidas, tanto de segurança da informação, jurídica e organizacional.
O que pouca gente sabe, é que uma das sanções da LGPD é o encerramento das atividades de tratamento de dados, resumindo, qual negócio hoje, se sustenta se não tratar dados pessoais?
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Damiao Oliveira CDPO - Somaxi Group Jornalista DRT 6688/SC
Repórter ANPPD – Portal de Notícias
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