Adequação de Contratos à LGPD
- angelica.teixeira
- 25 de abr.
- 3 min de leitura
Uma das fases do programa de adequação das empresas à LGPD é a adequação dos contratos.
A LGPD é uma lei multidisciplinar, e o jurídico é um dos seus pilares. Nesse contexto, insere-se a readequação de documentos, abrangendo contratos de trabalho, contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviços, bem como a Política de Privacidade, o Aviso de Privacidade e demais Políticas.

Inicialmente, sugere-se que a empresa inicie o processo pela revisão dos contratos de trabalho dos seus colaboradores, abrangendo tanto os celetistas quanto os PJ. Lembrando que os colaboradores também são titulares de dados, a empresa deve priorizar os contratos de trabalho, providenciando termos aditivos para os que estiverem vigentes, a fim de incluir cláusulas específicas de proteção de dados em atendimento ao Princípio da Transparência previsto no artigo 6º, inciso VI, da LGPD.
No caso de novos contratos de trabalho, é recomendável inserir um capítulo com essas cláusulas, além de incluir cláusulas de sigilo e confidencialidade.
Exemplos de cláusulas que devem estar presentes nos novos contratos de trabalho e termos aditivos:
·Indicação clara da finalidade da coleta e tratamento dos dados pessoais, indicando a hipótese de tratamento que autoriza o tratamento.
· Modo de armazenamento dos dados pessoais, período de retenção e forma de descarte quando aplicável.
·Informar ao titular de que, no caso de extinção do contrato de trabalho, a empresa talvez precise continuar armazenando os dados do colaborador para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, inciso II) ou para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais (Art. 7º, inciso VI).
·Necessidade de compartilhamento dos dados pessoais do colaborador com órgãos governamentais e empresas de benefícios.
·Informação sobre o uso de sistemas de monitoramento por câmeras nas dependências da empresa, incluindo a finalidade e a base legal.
No caso de coleta de biometria (digital) do colaborador para controle de acesso ou registro de ponto eletrônico, a finalidade e a base legal devem ser informadas no contrato de trabalho.
·Utilização de crachá, sua finalidade e base legal também devem estar previstos no contrato.
·Informação sobre a existência, ou não, de transferência internacional de dados, no caso de armazenamento em nuvem.
Salienta-se que as cláusulas acima são meramente exemplificativas e todos os tratamentos envolvendo os dados pessoais dos colaboradores devem ser objeto de cláusula contratual.
Lembrando que a LGPD prevê a responsabilidade solidária entre o controlador e o operador no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais. Ou seja, quando houver dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, por violação das normas de proteção de dados, a responsabilidade será solidária, conforme o artigo 42 da lei.
Conclusão: A adequação dos contratos à LGPD é um passo crucial no processo de conformidade das empresas com a legislação de proteção de dados. A revisão e atualização dos contratos de trabalho, bem como de outros documentos legais, não apenas demonstram o compromisso da empresa com a transparência e a proteção de dados, mas também ajudam a mitigar riscos legais e regulatórios. Implementar cláusulas específicas que abordem a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais é fundamental para garantir que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados e protegidos.
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